No primeiro dia de funcionamento das novas regras do rotativo do cartão de crédito, estabelecidas pelo Banco Central, o Procon Fortaleza recebeu denúncias de consumidores, que relataram falta de clareza e informações sobre as mudanças. O Procon enviou recomendação à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), para que prestem esclarecimentos aos consumidores sobre as novas medidas.
De acordo com determinação do Banco Central, divulgada em 26 de janeiro, a partir de agora, os clientes terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central, que considera a média de todas as instituições financeiras.
Para o Procon, as medidas são positivas, mas necessitam de informações sobre as condições de financiamento, como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo. No ano passado, o cartão de crédito foi o assunto mais reclamado por consumidores na capital, somando 3.753 reclamações contra 3.244 atendimentos em 2015, um aumento de 15,69%.
O Procon alerta que, mesmo com as novas regras de parcelamento do rotativo do cartão de crédito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 52, garante o direito de liquidar a dívida antecipadamente, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros e demais encargos. Isso significa que um consumidor, mesmo tendo contratado o parcelamento do rotativo, tem direito à redução de juros e encargos já calculados, caso antecipe o pagamento da dívida.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esclarece que, em nenhuma hipótese, o parcelamento deve se dar de forma automática. "Seja qual for a dívida, a contratação do financiamento deve ter a concordância do consumidor". Ela também lembra que, caso o limite do cartão de crédito não tenha sido integralmente utilizado, o consumidor poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura.
Como funcionou até agora?
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que muda?
A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão, variando de 0,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo antes do vencimento da próxima parcela.
Como renegociar uma dívida
O Procon Fortaleza mantém uma linha de renegociação de dívidas de consumidores com as empresas. O consumidor pode se dirigir a uma das unidades do órgão, portando cópias da documentação pessoal e do comprovante de endereço na capital e ainda de faturas de cobrança ou de contratos que comprovem a transação com a empresa. Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Fonte: G1/CE
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