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É justo cobrar a pizza pelo maior valor, quando ela for servida em dois ou mais sabores?





Cláudia Santos (foto): Diretora Geral do Procon Fortaleza e Especialista em Direito do Consumidor pela Universidade de Fortaleza. 













Entende o Procon Fortaleza que a comercialização de pizza, quando fracionada e cobrada pelo preço do sabor mais elevado, caracteriza uma excessividade, tendo em vista que o consumidor apenas consumiu metade do produto de maior valor não se apresentando como justa e compatível com o regramento contido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), tal conduta.


No caso em referência, se o estabelecimento admite a comercialização do produto de forma fracionada (no caso da pizza) e possuindo os sabores dispostos em cardápio, preços diferenciados, sem dúvida, que o preço final a ser cobrado ao consumidor, será aquele compatível com o produto consumido de forma proporcional.


Daí o legislador disciplinar a matéria, no sentido de considerar prática abusiva, “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, em conformidade com as disposições contidas no art. 39, V do CDC (Lei nº 8078/90).

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