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Limite de internet fixa é 'prática abusiva', afirma Procon Fortaleza

O Procon Fortaleza emitiu nesta sexta-feira (15) recomendação às empresas de telecomunicações de banda larga e telefonia que prestam serviço em Fortaleza para que não promovam a limitação de dados nos serviços de internet fixa de alta velocidade a partir do ano que vem, conforme anunciaram algumas operadoras.

Como já ocorre na internet móvel, as operadoras bloqueariam ou cortariam a internet dos usuários após atingirem o limite da franquia de dados contratados.

Para o Procon, a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como as conquistas alcançadas pelo Marco Civil da Internet. Em caso de descumprimento da recomendação, as empresas poderão sofrer penalidades que vão desde multas de até R$ 11 milhões à suspensão dos serviços.

O Procon também enviou comunicado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a recomendação às operadoras, no sentido de informar à agência reguladora sobre a medida, bem como contar com o apoio da Anatel na proteção dos direitos dos consumidores.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, as empresas de telecomunicações estão seguindo na contramão do Marco Civil da Internet, que trouxe benefícios aos consumidores. "Essa mudança representa uma alteração de contrato de forma unilateral, ou seja, sem consulta e nem aprovação por parte do consumidor, o que é proibido de acordo com o CDC".

Idec
Na quinta-feira (14), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma Ação Civil Pública contra as operadoras Claro, Net, Oi e Telefônica. A medida foi protocolada na 9ª Vara Cível de Brasília e é contrária aos novos planos de banda larga fixa oferecidos pelas empresas com limites de dados muito pequenos, a chamada franquia.

No entendimento do Idec, tais alterações nos contratos são ilegais e afrontam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo com o pesquisador em Telecomunicações do Instituto, Rafael Zanatta, a estratégia das empresas é fazer com que os consumidores utilizem menos serviços de aplicações à Internet, como Netflix e Youtube.

“Ao adotarem essas medidas, as operadoras elevam seus preços sem justa causa, detém vantagem excessiva nos contratos, limitam a competição e geram aumento arbitrário de lucro”, explica Zanatta, que também contesta a ausência de justificativas técnicas para inclusões ou reduções de franquias de dados nos novos planos dos provedores.

Com a ação, o Idec pretende impedir a suspensão do serviço de internet, que é uma importante ferramenta de acesso à informação, reconhecido como direito fundamental e essencial para o exercício da democracia e da cidadania, não devendo, portanto, prevalecer as alterações desejadas pelas operadoras.

Reclamar
O consumidor que se sentir prejudicado pela redução da velocidade de internet, bem como mudanças do plano sem o seu consentimento, pode registrar uma reclamação pela internet . Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151.

Fonte: G1- CE

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