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Fabricante é condenada a indenizar criança que perdeu dedo em bicileta

A fabricante de bicicletas Caloi deve pagar indenização de R$ 25 mil para a família de uma criança que teve o dedo decepado ao cair de sua bicicleta. O acidente aconteceu em 2002, quando o hoje adolescente tinha cinco anos. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A criança andava com o modelo Caloi Eliana A16, quando perdeu o equilíbrio e caiu com o dedo mínimo da mão esquerda dentro do cano do guidão, decepando-o. A Caloi alegou descuido dos pais da criança para a manutenção da bicicleta.

A 8ª Câmara de Direito Privado não aceitou o argumento da empresa. De acordo com a turma julgadora, por se tratar de um produto destinado ao uso de crianças, o fabricante deveria ter cuidado redobrado e não poderia conceber um projeto que, ainda que remotamente, pudesse causar eventual lesão ao usuário.

“A própria fabricante sustenta que o seu produto possui vida útil de sete a dez anos e de cinco anos para a manopla — a bicicleta da autora tinha somente um ano e oito meses de uso — como poderia o mesmo não resistir aos inúmeros tombos e encostadas em superfícies ásperas?”, questionou o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso apresentado pela Caloi.

Ele destacou que o modelo de bicicleta que causou o acidente tem como público alvo crianças de cinco a oito anos. “Logo, pressupõe-se a utilização de material próprio e de grande resistência para suportar o fim a que se destina, sabido que nessa idade não há o cuidado que se pretende e nem a destreza de piloto de Fórmula 1”, ressaltou o relator.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

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